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Artigo 3º da Lei nº 7.436 de 20 de dezembro de 1985

Inclui na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído peIa Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 ferrovia transversal Iigando Belém - São Luís - Teresina.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.436 /1985