Artigo 3º da Lei nº 7.435 de 19 de dezembro de 1985
Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as gratificações de que tratam as Seções Ill e IV, do Capítulo III, do Título II, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.