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Artigo 14 da Lei nº 7.435 de 19 de dezembro de 1985

Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os artigos 13, itens II e III , 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, item III; 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , e os artigos 2º e 4º do Decreto-lei nº 1.716 de 21 de novembro de 1979.

Art. 14 da Lei 7.435 /1985