Artigo 12 da Lei nº 7.435 de 19 de dezembro de 1985
Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.