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Artigo 12 da Lei nº 7.435 de 19 de dezembro de 1985

Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

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Art. 12

Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 12 da Lei 7.435 /1985