Artigo 11 da Lei nº 7.435 de 19 de dezembro de 1985
Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento do Governo do Distrito Federal.