Artigo 1º da Lei nº 7.434 de 19 de dezembro de 1985
Altera à redação da alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - (...) IX - (...) b ) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais."