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Artigo 8º da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985

Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

A Gestora do Fundo Especial poderá autorizar o pagamento de despesa, até o montante da sua receita, vedada a reprogramação que vise redução de recursos consignados no Orçamento Geral da União, destinados aos fins de que trata o art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

Os bens adquiridos com recursos do Fundo Especial serão transferidos, no mesmo exercício, para o Patrimônio do Senado Federal.