Artigo 7º da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os saldos existentes nas Contas Extraorçamentárias e Bancos Convênios serão transferidos e contabilizados à conta do Fundo Especial do Senado Federal, na data da publicação da presente Lei.