Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.
Parágrafo único
O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.