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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985

Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.

Parágrafo único

O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 7.432 /1985