Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem receitas do Fundo:
I
os créditos orçamentários a ele destinados, inclusive os dirigidos aos programas habitacionais e de assistência social;
II
o produto das taxas de conservação e ocupação de imóveis e outras de natureza indenizatória.
III
os produtos de amortizações, juros, correção monetária, bem como multas incidentes sobre operações realizadas pelo Senado Federal, inclusive os resultantes de convênios firmados entre o Senado Federal e instituições financeiras;
IV
o produto da alienação de bens móveis;
V
o saldo resultante da economia na execução do Orçamento do Senado Federal, apurado ao final de cada exercício;
VI
a anulação de despesa referente a exercícios anteriores; e
VII
outros valores que venham a ser incorporados ao Fundo.
Parágrafo único
Os recursos do Fundo Especial serão mantidos em depósito em conta especial do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.