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Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985

Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

À Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora do Fundo, incumbirá:

I

o estabelecimento de planos e programas de aplicação de recursos;

II

o controle de bens e valores;

III

a localização da administração geral;

IV

a aprovação de balancetes e dos relatórios anuais; e

V

a elaboração de instruções específicas.