Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Comissão Diretora do Senado Federal, na qualidade de Gestora do Fundo, incumbirá:
I
o estabelecimento de planos e programas de aplicação de recursos;
II
o controle de bens e valores;
III
a localização da administração geral;
IV
a aprovação de balancetes e dos relatórios anuais; e
V
a elaboração de instruções específicas.