Artigo 1º da Lei nº 7.432 de 18 de dezembro de 1985
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instruído o Fundo Especial do Senado Federal, destinado a prover recursos necessários ao programa habitacional, de assistência social e realizações outras que se fizerem necessárias ao integral cumprimento da função legislativa, a critério da Gestora do Fundo.