Artigo 9º da Lei nº 7.431 de 17 de dezembro de 1985
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
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