Artigo 10º da Lei nº 7.431 de 17 de dezembro de 1985
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
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