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Artigo 3º da Lei nº 7.430 de 17 de dezembro de 1985

Dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967 , o art. 3º do Decreto-lei nº 943, de 13 de outubro de 1969 , e a Lei nº 6.718, de 12 de novembro de 1979.

Art. 3º da Lei 7.430 /1985