Artigo 2º da Lei nº 7.430 de 17 de dezembro de 1985
Dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.