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Artigo 2º da Lei nº 7.430 de 17 de dezembro de 1985

Dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º da Lei 7.430 /1985