Artigo 7º da Lei nº 7.425 de 17 de dezembro de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1986.