Artigo 3º da Lei nº 7.425 de 17 de dezembro de 1985
Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As gratificações, indenizações e auxílios, cujos valores são fixados monetariamente, ficam reajustados no mesmo percentual fixado no artigo 1º desta Lei.