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Artigo 6º da Lei nº 7.424 de 17 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.

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Art. 6º

Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978 , e demais disposições em contrário.