Artigo 6º da Lei nº 7.424 de 17 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978 , e demais disposições em contrário.