Artigo 5º da Lei nº 7.424 de 17 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
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