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Artigo 1º da Lei nº 7.420 de 17 de dezembro de 1985

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1986.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1986, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Púbico, estima a receita em Cr$656.126.100.000.000 (seiscentos e cinqüenta e seis trilhões, cento e vinte e seis bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.420 /1985