Artigo 1º da Lei nº 7.420 de 17 de dezembro de 1985
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1986, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Púbico, estima a receita em Cr$656.126.100.000.000 (seiscentos e cinqüenta e seis trilhões, cento e vinte e seis bilhões e cem milhões de cruzeiros) e fixa em igual importância.