Artigo 9º da Lei nº 7.419 de 17 de dezembro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos competentes, nas respectivas áreas de atribuição, elaborarão as tabelas com os valores reajustados nos termos desta Lei.