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Artigo 10º da Lei nº 7.419 de 17 de dezembro de 1985

Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.

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Art. 10

Aplicar-se-á o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 10 da Lei 7.419 /1985