Artigo 10º da Lei nº 7.419 de 17 de dezembro de 1985
Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aplicar-se-á o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.