Artigo 5º da Lei nº 7.417 de 10 de dezembro de 1985
Concede anistia a mães de família condenadas até 5 (cinco) anos de prisão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede anistia a mães de família condenadas até 5 (cinco) anos de prisão.
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