Artigo 4º da Lei nº 7.417 de 10 de dezembro de 1985
Concede anistia a mães de família condenadas até 5 (cinco) anos de prisão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Conselho Penitenciário proceder na forma do art. 736 do Código de Processo Penal , depois do que encaminhará o processo ao Juiz das Execuções Criminais que, verificando satisfazer a condenada os requisitos desta Lei, declarará extinta a punibilidade e expedirá o competente alvará de soltura.