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Artigo 3º da Lei nº 7.417 de 10 de dezembro de 1985

Concede anistia a mães de família condenadas até 5 (cinco) anos de prisão.

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Art. 3º

A anistia ora concedida não beneficia as mulheres condenadas por crime relativo a entorpecente ou substância que cause dependência física ou psíquica, quando reconhecida na sentença a condição de traficante.

Art. 3º da Lei 7.417 /1985