Artigo 3º da Lei nº 7.415 de 9 de dezembro de 1985
Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.