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Artigo 3º da Lei nº 7.415 de 9 de dezembro de 1985

Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.415 /1985