Artigo 8º da Lei nº 7.412 de 6 de dezembro de 1985
Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.