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Artigo 8º da Lei nº 7.412 de 6 de dezembro de 1985

Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.

Art. 8º da Lei 7.412 /1985