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Artigo 6º da Lei nº 7.412 de 6 de dezembro de 1985

Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

O valor do soldo do posto de Coronel PM, de que trata o artigo 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , é fixado em Cr$3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981.