Artigo 2º da Lei nº 7.412 de 6 de dezembro de 1985
Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores percentuais e outras condições de pagamento da Gratificação de Função Categoria I, de que trata o artigo 22, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , serão regulamentados pelo Governador do Distrito Federal.