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Artigo 1º da Lei nº 7.411 de 2 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 1º

As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, código AJ-024, e Atendente Judiciário, código AJ-025, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, a que se referem os arts. 3º do Decreto lei nº 1.837, de 23 de dezembro de 1980 , e 2º da Lei nº 7.061, de 6 de dezembro de 1982 , passam a ter as estruturas constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.411 /1985