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Artigo 3º da Lei nº 7.408 de 25 de Novembro de 1985

Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)