Artigo 3º da Lei nº 7.408 de 25 de Novembro de 1985
Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)