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Artigo 8º da Lei nº 7.405 de 12 de Novembro de 1985

Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.405 /1985