Artigo 8º da Lei nº 7.405 de 12 de Novembro de 1985
Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.