Artigo 3º da Lei nº 7.402 de 5 de Novembro de 1985
Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.