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Artigo 3º da Lei nº 7.402 de 5 de Novembro de 1985

Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.402 /1985