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Artigo 1º da Lei nº 7.402 de 5 de Novembro de 1985

Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

O § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".

Art. 1º da Lei 7.402 /1985