Artigo 1º da Lei nº 7.402 de 5 de Novembro de 1985
Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".