JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.401 de 5 de Novembro de 1985

Altera a Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979, que disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.401 /1985