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Artigo 2º da Lei nº 7.401 de 5 de Novembro de 1985

Altera a Lei nº 6.690, de 25 de setembro de 1979, que disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.401 /1985