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Artigo 1º da Lei nº 74 de 24 de Junho de 1935

Altera o anno lectivo corrente nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Nas ultimas series dos cursos de ensino superior, no Estado do Rio Grande do Sul, os trabalhos escolares deverão terminar, no corrente anno, até o dia 15 de setembro, sem prejuizo dos programmas e de todas as provas de habilitação exigidas em lei.

Art. 1º da Lei 74 /1935