Artigo 5º da Lei nº 7.393 de 25 de Outubro de 1985
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.