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Artigo 3º da Lei nº 7.393 de 25 de Outubro de 1985

Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.