Artigo 3º da Lei nº 7.393 de 25 de Outubro de 1985
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.