Artigo 2º da Lei nº 7.393 de 25 de Outubro de 1985
Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Sociólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência ou movimentação de servidores apresentados até a data da vigência desta Lei.