JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 7.389 de 25 de Outubro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Geógrafo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.