Artigo 7º da Lei nº 7.389 de 25 de Outubro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Geógrafo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.