Artigo 6º da Lei nº 7.389 de 25 de Outubro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Geógrafo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.