Artigo 1º da Lei nº 7.389 de 25 de Outubro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Geógrafo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Geógrafo, código NS-919 ou LT-NS-919, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de setembro de 1970 , fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Geógrafo far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.