Artigo 8º da Lei nº 7.388 de 23 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os efeitos financeiros decorrentes da execução do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.