Artigo 10º da Lei nº 7.388 de 23 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
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