Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.388 de 23 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, autarquia federal criada pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , vinculada ao Ministério do Interior, será organizada nos termos desta Lei.
Parágrafo único
A Tabela de pessoal será constituída de empregos, regidos pela legislação trabalhista, cujo provimento inicial far-se-á nos termos desta Lei.