Artigo 9º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.