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Artigo 9º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985

Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 9º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta do Orçamento Geral da União.

Art. 9º da Lei 7.384 /1985