Artigo 8º da Lei nº 7.384 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre a reestruturação da Defensoria de Ofício da justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos dos cargos de Advogado-de-Ofício passam a ser os fixados no Anexo desta Lei.